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Plano de recuperação de áreas degradadas

SAIBA MAIS

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um conjunto de métodos e ações aplicados para recuperar ou restaurar uma determinada área que tenha sofrido algum processo de degradação ou destruição. Dessa forma, o PRAD traz as diretrizes para restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada.

Nesse contexto, é necessário compreender os conceitos de recuperação e restauração. Enquanto a recuperação é definida como a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”, a restauração é definida como a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.”

O PRAD deve, portanto, recuperar ou restaurar o ambiente degradado, de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo. Este é um importante instrumento de gestão para atividades que envolvam algum tipo de degradação do ambiente e para recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanente) e de RL (Reserva Legal). Geralmente visa recuperar espécies nativas, realizar transposições de solo orgânico e estabilização topográfica. Os métodos de recuperação devem ser definidos conforme as características bióticas e abióticas da área, conhecimentos sobre o tipo de impacto causado e resistência das espécies selecionadas.

Esse documento tem por objetivos:

  • Implementar ações de controle ambiental a serem desenvolvidas anteriormente e conjuntamente à supressão vegetal de forma a enriquecer e acelerar o processo de recuperação proposto;
  • Implementar ações de controle e recuperação ambiental, de forma a mitigar ou corrigir processos erosivos que poderão ser acentuados, ou originados com a implantação do empreendimento;
  • Promover a recuperação de áreas afetadas pelo empreendimento; obtendo a estabilidade da área de modo a possibilitar o seu uso futuro seguro;
  • Criar atrativos para a fauna local nas áreas recuperadas, de forma a atrair populações de animais, encontradas na área do empreendimento anteriormente a sua implantação;
  • Monitorar as áreas recuperadas, avaliando a efetividade das ações de recuperação executadas, identificar eventuais desvios no programa de recuperação.

A elaboração desse tipo de documento é comumente necessária quando solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante dos processos de licenciamento ambiental de atividades degradadoras do meio ambiente. Outra ocasião em que é necessária a elaboração de um PRAD é através de sanção administrativa de um empreendimento por causar degradação ao meio ambiente, sendo o projeto realizado como medida compensatória.


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