(Matriz) Comércio Local Sudoeste 101 Sala 153 - Brasília - DF 61 *****-**** 61 ****-**** 11 ****-****
(Filial) Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 56 - Capital - SP

Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental

SAIBA MAIS

O Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/81). A Resolução CONAMA nº 001 de 1986 regulamenta os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental, assim como define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Assim, o EIA é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. O EIA deve desenvolver as seguintes atividades técnicas:

  • Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
  • o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  • o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
  • o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
  • Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
  • Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
  • Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

Já o RIMA é o documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social. Assim, as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. Dessa forma, o Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens:

  • Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
  • A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
  • A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
  • A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
  • A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
  • A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
  • O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  • Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
  • A aplicação deste estudo no processo de licenciamento ambiental está somente condicionada àquelas atividades que se enquadrarem nas características sendo “potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.

Visando dar publicidade ao bem comum da preservação do meio ambiente os estudos ambientais, na forma de EIA/RIMA, devem ser submetidos à apreciação pública, sendo um dos mais transparentes instrumentos de licenciamento ambiental. Dessa forma, é necessária a realização de Audiência Pública, como instrumento utilizado para a democratização do licenciamento efetuado através de um EIA/RIMA.


Solicite um orçamento

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Avateng www.avateng.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×