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SAIBA MAIS

O Estudo Ambiental Preliminar (EAP) é o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para compor a emissão de uma Licença Prévia, como especifica a Resolução CONAMA n° 279/01. Ele apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos potencialmente causadores de alto impacto ambiental.

O EAP possui como objetivos a caracterização do empreendimento, fazer o diagnóstico dos meios físico (clima, geologia, geomorfologia, solos, hidrografia), biótico (fauna e flora terrestre e aquática) e sócio-econômico (populações humanas, infra-estrutura, economia, saúde pública, uso do solo, patrimônio histórico e cultural) e a avaliação de impactos ambientais sobre os meios.

Ele é complementado pelo Relatório Ambiental Preliminar (RAP), que tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, enfatizando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade.

O RAP é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo por uma equipe multidisciplinar e deve abordar um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e proximidades, de forma a identificar as áreas de influência direta e indireta da atividade. Conforme o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio ambiente local, outros estudos deverão ser apresentados e dependendo da complexidade da atividade/empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.

Caso a apresentação do EAP e/ou RAP não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento ambiental, será exigida a apresentação do Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou até mesmo um estudo mais completo como Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).


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