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Estudo Ambiental Simplificado

SAIBA MAIS

O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) são estudos simplificados que suprem a necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento ambiental instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938/1981) de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte. Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da Licença Prévia requerida, que abrange as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de instalação do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação, de acordo com a Resolução CONAMA n° 279/2001.

Devem ser elaborados no momento da solicitação da Licença Prévia e possuem um termo de referência mais compacto em comparação ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), sendo muitas vezes elaborados apenas com dados secundários e visitas a campo e não exigem a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública.

O EAS deve conter como principais aspectos a descrição do projeto com os objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, além de suas alternativas tecnológicas e locacionais. Deve possuir a descrição dos prováveis impactos ambientais e socioeconômicos da implantação e operação da atividade e a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais e, por fim, deve estabelecer as medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados com a recomendação quanto à alternativa mais favorável.

Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA, bem como decidir a estruturação destes estudos, variando de estado para estado.


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