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Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

SAIBA MAIS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento com valor jurídico, comprovando a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. Desde 2010, o PGRS é obrigatório para um determinado grupo de empresas. Assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem no PGRS um forte instrumento de aplicação da Lei nº 12.305/2010.

Com a elaboração de um PGRS, é possível identificar quem são os geradores de um determinado resíduo, os tipos de resíduos e a quantidade gerada. Dessa forma é possível dar a destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados, prevenindo diversos problemas ambientais.

A elaboração desse documento é obrigatória para determinadas empresas e instituições, sendo elas:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  • Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 da Lei nº 12.305/2010 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

É importante salientar que os responsáveis pelo PGRS deverão disponibilizar ao órgão municipal competente informações completas e atualizadas sobre sua implementação e operacionalização. Devem ser observadas as regulamentações do SISNAMA, bem como às demais autoridades competentes. Assim o plano deve ser atualizado com periodicidade anual e todas as informações coletadas deverão ser encaminhadas ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.


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